ATRIBUIÇÕES DOS SISTEMAS DE ENSINO







Historicamente os estado e municípios brasileiros ficaram responsáveis pela oferta da Educação Básica, pois poucas escolas federais, até os dias de hoje, oferecem este nível de educação. A educação brasileira nasceu descentralizada, influenciada pela autonomia federativa do país. Nas federações do tipo cooperativo, como no caso brasileiro, as ações são conjuntas entre as diferentes esferas de governo e as unidades subnacionais (estados e municípios) mantêm significativa autonomia de decisões e autofinaciamento.


Nessa mesma Constituição (1988) determinava-se que os municípios dariam prioridade à Educação Pré-escolar e Ensino Fundamental. À União financiaria o sistema federal de ensino e assistiria técnica e financeiramente os estados e municípios. Os níveis de atuação dos estados não foram claramente definidos no texto original.



Em termos de financiamento as três esferas de governo possuem responsabilidade de aplicar parte das receitas de impostos em educação: 18% governo federal e 25% estados e municípios.
Atualmente a colaboração entre os sistemas estaduais e municipais prioriza a universalização do Ensino Fundamental (ensino obrigatório) dando ênfase financeira a este nível de ensino vinculando por dez anos 15% da receita de impostos de estados e municípios para desenvolvimento do Ensino Fundamental, criando-se o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).



A Constituição de 1988 ainda determinou quanto ao planejamento que os Planos Plurianuais Nacionais de Educação devem observar articulação entre os níveis de ensino e a integração das ações do Poder Público. Estados e municípios, de acordo com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), também são responsáveis pela elaboração dos planos de educação.



Na normatização da educação participam os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de cada esfera de governo. A atuação dos diferentes níveis de governo quanto à colaboração na área da educação é um objetivo a ser alcançado. Legislar uma atuação compartilhada em vários âmbitos não garante a concretização. As relações intergovernamentais é que vão marcar ações mais ou menos colaborativas. Essa prática é mais informal e foge à lógica formal da educação pois é uma pratica de cunho político.





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